Fui demitido sem justa causa: Guia completo do que você deve receber
A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Neste tipo de demissão, você tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Vamos detalhar cada uma delas.
O que você deve receber na demissão sem justa causa
1. Saldo de salário
Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Como calcular: (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados
Exemplo: Salário de R$ 3.000, trabalhou 15 dias = R$ 1.500
2. Aviso prévio
Você tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias por ano trabalhado (até o máximo de 90 dias).
Tipos de aviso prévio:
- Trabalhado: Você continua trabalhando por 30 dias com redução de 2 horas diárias OU 7 dias corridos de folga
- Indenizado: Você não trabalha e recebe o valor correspondente
Cálculo:
- 30 dias (base) + 3 dias por ano trabalhado
- Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + 15 = 45 dias de aviso
- Salário R$ 3.000 = R$ 4.500 de aviso prévio
3. Férias vencidas
Se você tem férias que ainda não tirou, deve receber o valor integral mais 1/3 constitucional.
Cálculo: Salário + 1/3 do salário
Exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
4. Férias proporcionais
Valor proporcional ao período trabalhado no ano atual (1/12 por mês trabalhado), mais 1/3.
Cálculo: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3
Exemplo: Trabalhou 8 meses no ano
- (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
- R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67
5. 13º salário proporcional
Valor proporcional aos meses trabalhados no ano (1/12 por mês).
Cálculo: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo: Trabalhou 8 meses
- (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
6. Multa de 40% do FGTS
Você recebe 40% do saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato.
Exemplo: Saldo de FGTS = R$ 15.000
- Multa de 40% = R$ 6.000
7. Saque do FGTS
Você pode sacar todo o saldo do FGTS depositado pela empresa.
Como sacar:
- Pelo aplicativo FGTS
- Em agências da Caixa Econômica Federal
- Em casas lotéricas (até R$ 3.000)
8. Seguro-desemprego
Benefício pago pelo governo para quem foi demitido sem justa causa.
Requisitos:
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação)
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação)
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses (a partir da terceira solicitação)
- Não estar recebendo benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
- Não ter renda própria suficiente
Quantas parcelas:
- Trabalhou de 12 a 23 meses = 4 parcelas
- Trabalhou de 24 a 35 meses = 5 parcelas
- Trabalhou 36 meses ou mais = 5 parcelas
Valor: Varia conforme a média salarial dos últimos 3 meses, entre R$ 1.412,00 e R$ 2.313,74 (valores de 2025)
Exemplo prático completo
Situação:
- Salário: R$ 3.000
- Tempo de empresa: 5 anos
- Trabalhou 15 dias no mês da demissão
- Trabalhou 8 meses no ano atual
- Saldo de FGTS: R$ 15.000
- Tem 30 dias de férias vencidas
Cálculo da rescisão:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500
- Aviso prévio (45 dias): R$ 4.500
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.666,67
- 13º proporcional: R$ 2.000
- Multa 40% FGTS: R$ 6.000
- Saque FGTS: R$ 15.000
Total a receber: R$ 35.666,67
Mais: 4 a 5 parcelas de seguro-desemprego
Prazos para pagamento
- Aviso prévio trabalhado: Até o 1º dia útil após o término do aviso
- Aviso prévio indenizado: Até 10 dias após a demissão
Documentos que você deve receber
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento com todos os valores
- Guias para saque do FGTS: Código para movimentação
- Guias do seguro-desemprego: Para dar entrada no benefício
- Carteira de Trabalho: Com a baixa registrada
- Exame demissional: Comprovante de saúde
- Chave de conectividade social: Para consultar informações
Como dar entrada no seguro-desemprego
- Acesse o Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em "Solicitar Seguro-Desemprego"
- Preencha os dados solicitados
- Aguarde a análise (geralmente 30 dias)
Prazo para solicitar: De 7 a 120 dias após a demissão
E se a empresa não pagar corretamente?
Se você não receber todos os valores ou houver erro no cálculo:
- Tente resolver diretamente: Converse com o RH e aponte os erros
- Procure o sindicato: Eles podem ajudar a negociar
- Registre reclamação no Ministério do Trabalho: Pelo site ou app
- Entre com ação trabalhista: Você tem até 2 anos após a demissão
Multas por atraso no pagamento
Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão:
- Multa para o trabalhador: Valor de 1 salário
- Multa administrativa: A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho
- Correção monetária: Os valores devem ser corrigidos
Descontos permitidos na rescisão
A empresa pode descontar:
- Aviso prévio não cumprido (se você pediu demissão e não cumpriu)
- Adiantamentos salariais
- Vale-transporte não utilizado
- Contribuição sindical (se autorizada)
- Pensão alimentícia (se houver ordem judicial)
Atenção: Descontos abusivos ou não autorizados são ilegais!
Dicas importantes
- Confira todos os cálculos antes de assinar a rescisão
- Não assine se houver erro - solicite correção
- Guarde cópia de todos os documentos
- Tire foto da carteira de trabalho antes de devolver
- Anote o saldo do FGTS
- Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista antes de assinar
- Você pode pedir assistência do sindicato na homologação
Sentiu que seu caso se parece com o descrito neste artigo?
A informação é o primeiro passo, mas a ação correta é o que garante seu direito. Como advogado especialista, posso analisar os detalhes da sua situação e traçar a melhor estratégia.
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