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  • Foto do escritorValter Martins

Celular no Trabalho



No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que a justa causa para demissão deve ser fundamentada em uma das situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482. Algumas das razões previstas incluem condutas graves como insubordinação, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das funções, entre outras.


O uso do celular no trabalho pode ser considerado motivo para justa causa, dependendo das circunstâncias e das políticas da empresa. Se o uso do celular afetar negativamente o desempenho do funcionário, interferir nas atividades laborais, causar prejuízos à empresa ou comprometer a segurança no ambiente de trabalho, isso pode ser considerado uma violação passível de justa causa.


No entanto, é importante ressaltar que a justa causa deve ser aplicada de forma fundamentada e seguindo os procedimentos legais estabelecidos pela CLT. O empregador deve garantir que houve advertências prévias ao funcionário, oportunidades para correção de conduta e que a demissão está respaldada por provas sólidas da infração cometida.





Caso haja dúvidas sobre as políticas de uso de celular no local de trabalho ou sobre os direitos do trabalhador, é recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito trabalhista.

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