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Pensão Alimentícia



O pagamento de pensão alimentícia é obrigatório em certas situações, conforme estabelecido pela legislação brasileira. A obrigação de pagar pensão alimentícia pode surgir em casos de divórcio, separação legal, dissolução de união estável ou em casos envolvendo filhos nascidos fora do casamento.


A Lei brasileira prevê que tanto o cônjuge quanto os pais têm o dever de prover sustento aos filhos menores, garantindo-lhes condições adequadas de vida, incluindo alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Assim, em casos de divórcio ou separação, por exemplo, o juiz pode determinar o pagamento de pensão alimentícia para garantir o sustento dos filhos.


A obrigação de pagar pensão alimentícia também pode se estender a outros membros da família em certas circunstâncias, como por exemplo, em casos de necessidade de assistência a parentes idosos ou incapazes de prover seu próprio sustento.


Portanto, no Brasil, sim, é obrigatório pagar pensão alimentícia em conformidade com as determinações legais e judiciais, e o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em medidas legais, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou até mesmo detenção por inadimplência alimentar.


Valter Martins

Advogado especialista em Direito do Consumidor atua em diversas áreas do direito, como Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, dentre outros.

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